Os candidatos Fabricio de Souza e Daiane de Fátima D. Monteiro permaneceram no local de votação e por isso foram desclassificados do pleito.
A Comissão Eleitoral do CMDCA, após apuração de denúncias e testemunhos dos próprios integrantes, decidiu por eliminar e desclassificar do processo eleitoral de Conselheiros Tutelares os candidatos Pastor Fabrício de Souza e Daiane de Fátima Domingos Monteiro.
Segundo apurou a comissão, os candidatos eliminados infringiram o artigo 9.5.5 do Edital 001/2019 que estabelece as normas eleitorais. O artigo diz “não serão tolerados, por parte dos candidatos, sob pena de eliminação do processo eleitoral: … permanecer no local da votação, durante a recepção dos mesmos” (eleitores). A comissão julgou haver provas suficientes de que ambos os candidatos permaneceram no local da votação (Unifae) transgredindo assim o que estabelece o Edital. A ata da comissão que registra esta decisão, bem como todos os documentos relativos ao processo eleitoral, estão disponíveis no site do CMDCA ( CLIQUE AQUI ).
A comissão também irá apurar outras denúncias envolvendo os candidatos de transporte de eleitores ao local da votação e boca de urna.
Os candidatos eliminados terão 15 dias úteis para apresentar eventual recurso à decisão, exercendo o seu direito de ampla defesa e contraditório.
Com a eliminação destes candidatos, caso não haja reversão da decisão após análise de eventuais recursos, assumirão as vagas, os candidatos classificados na sequência classificatória.