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um ato de cidadania e inteligência

Faça sua Ação Cidadã destinando parte de seu Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Assim, parte do imposto que você paga fica em nossa cidade, aplicado exclusivamente em projetos sociais. O futuro das nossas crianças depende de sua AÇÃO.
Aqui mesmo neste site, efetue seu cadastro, preencha a guia e recolha no Banco do Brasil.

como doar para o fmdca

  • base legal

    A proteção integral da população infanto-juvenil está estabelecida na Constituição Brasileira pelo artigo 227 e foi ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Entre outras inovações, o Estatuto prevê (artigo 88, IV) a criação e a manutenção de Fundos (nacional, distrital, estaduais e municipais) vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de financiar programas específicos destinados a crianças e adolescentes em situação de risco ou submetidos a violências ou violações de direitos, e de promover os direitos desse público à vida e à saúde; à liberdade, respeito e dignidade; à convivência familiar e comunitária; à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e à proteção no trabalho.

    Segundo o artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo essas doações integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do valor devido para pessoas físicas e até 1% do valor devido para pessoas jurídicas.

  • pessoa física

    A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir:

    até o limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano posterior ao ano-calendário. Para que possa deduzir até este limite, deve o contribuinte efetuar a doação através de depósito/transferência bancária na Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou por pagamento do boleto específico gerado neste site até o último dia de expediente bancário do ano corrente, ou;

    3% do imposto realmente devido, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual que deve ser apresentada até a data limite de entrega da declaração. Neste caso as doações deverão ser efetuadas antes do fim do prazo de entrega da declaração, através da emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), no momento do preenchimento da Declaração;

    Obs.: a doação realizada via depósito/transferência bancária entre os dias 01 de janeiro e 30 de dezembro deverão ser informadas pelo contribuinte somente em sua Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano de 2018, ano-calendário de 2017.

  • pessoa jurídica

    Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda Devido os valores encaminhados aos Fundos.

    As Pessoas Jurídicas podem doar aos Fundos até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido, apurado pelo lucro real.

    O valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.

    A alíquota básica vigente é de 15%. Assim, por exemplo, um lucro real de R$ 240.000,00 implica em Imposto Devido de R$ 36.000,00. Neste caso, uma doação de até R$ 360,00 será totalmente deduzida do Imposto Devido.

    Caso a empresa apure um lucro real superior a R$ 20.000,00 mensais ou a R$ 240.000,00 anuais, a legislação prevê a incidência de adicional de Imposto de Renda sobre o valor excedente, ao qual deve ser aplicada alíquota de 10%.

    O valor do Imposto de Renda adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º).

    Não são permitidas quaisquer deduções sobre o Imposto de Renda Devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (IN SRF 267/02 art. 126).

  • como doar

    Como proceder para efetuar a doação através de depósito/transferência bancária ou pagamento do boleto:

    1º Passo:
    - Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA no Banco do Brasil:
    Agencia: 0065-5;
    Conta Corrente: 45.506-7 ;
    CNPJ: 19.011.848/0001-44 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista);
    Ou pague o boleto que você pode gerar neste site.

    2º Passo:
    - Encaminhar ao FMDCA cópia do comprovante de depósito, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF;
    - Caso deseje que sua doação seja direcionada para algum projeto em específico, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador indicando tal direcionamento (arquivo para download: BAIXE AQUI).
    - As doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
    - A listagem dos projetos aptos a captarem recursos encontram-se disponíveis aqui;
    - Estes documentos deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Avenida Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos, sala 202, ou pelo endereço eletrônico cmdca@cmdcasj.com.br;

    3º Passo:
    - FMDCA emite recibo para o doador, para que este inclua em sua Declaração de Ajuste Anual.


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Simulador de IR

A Receita Federal disponibiliza um simulador de cálculo do IR para
que você possa ter ideia de quanto poderá destinar ao FMDCA.
Tenha em mãos a sua última declaração para facilitar a simulação.

SIMULADOR DA RECEITA
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Conta do Fundo

Você pode fazer o depósito de sua destinação diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de São João da Boa Vista, na seguinte conta:
BANCO DO BRASIL - AG 0065-5;
CONTA CORRENTE: 45.506-7;
CNPJ: 19.011.848/0001-44.
Você pode também gerar o boleto e fazer sua destinação.

IMPORTANTE: sempre que fizer sua destinação, envie cópia do comprovante bancário para o CMDCA através do e-mail cmdca@cmdcasj.com.br

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